3 Desafios da Lei do Feminicídio



Campanha contra o Feminicídio

3 Desafios da Lei do Feminicídio

1- Escassez de políticas públicas

A violência doméstica contra a mulher não deve ser tratada apenas como problema de justiça criminal, pois é uma questão de múltiplas dimensões e necessita que sejam observados os vários eixos da Lei: prevenção e educação, assistência à família e responsabilização dos autores.

Há urgência em desconstruir mitos e estereótipos que ainda permeiam a sociedade, inclusive entre profissionais do Direito. Negligências e omissões das instituições onde muitas vezes são justificadas com base nesses mitos, e há, por vezes, a legitimação das agressões, que são atribuídas ao comportamento provocativo e sedutor da mulher.

Exemplos como:‘mereceu o abuso’; ‘não sabias que ele era assim?’; ‘foi assim também comigo e eu suportei’. Precisamos entender que mitos geram distorções, silêncios e preconceitos. Sem dúvida, naturalizou-se a violência contra a mulher. É preciso sempre repetir: as leis não bastam",

2- Dificuldades no enfrentamento à violência de género

A relação doméstica é o que prevalece nas situações de violência vividas pelas mulheres. Estudos revelam que o percentual de reincidência é extremamente elevado, o que configura uma espécie de violência anunciada, previsível e que não é erradicada, segundo especialistas.

Para efetivar o enfrentamento à violência do género, é preciso superar alguns desafios, como a dificuldade e instabilidade das mulheres em situação de violência para denunciar e manter a denúncia; a incompreensão e a resistência dos agentes sociais responsáveis pelos atendimentos e encaminhamentos; a falta de apoio efetivo para as mulheres em situação de violência e a falta de programas de atendimento ao autor da agressão - com medidas eficazes de intervenção socioterapêuticas.

3- O agravamento das penas, por si só, não garante uma maior proteção à mulher.

No caso do Brasil, ocupando a quinta posição em feminicídios, atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia, conforme dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos – ACNUDH.

O Estado Brasileiro, incapaz de conter a violência por outros meios, responde com agravamento das penas, mas a sujeição, discriminação e violência de milénios não se superam com facilidade.

Fonte: Advogada Adélia Moreira Pessoa, Presidente da Comissão Nacional de Género e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM

 

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