Vantagens de um Estado de Direito Democrático



Campanha Democracia Vs Ditadura

Vantagens de um Estado de Direito Democrático

É necessário entender que vivemos, na maioria das vezes, num Estado de Direito, sem que seja, na prática, democrático. É Estado de Direito pois os representantes dos legislativos e dos executivos foram eleitos pelo povo.

Entretanto, para ser democrático necessita que se analise a postura dos eleitos, no exercício constante do mandato. Ademais, para que um Estado de Direito seja democrático, exige-se antes de tudo amadurecimento e respeito às instituições. A não observação desses aspectos, pode levar a contaminação do todo, rumando a um Estado de Direito Totalitário ou autoritário.

A democracia ainda é o melhor regime para se viver mas com o passar do tempo, ela carece de constantes aperfeiçoamentos e de correcção de rumo para não haver regressão ou mesmo a morte da democracia.

A existência apenas de eleições e duma Constituição não são aspectos únicos e exclusivos para se considerar estar perante uma democracia.

É necessário assegurar uma dimensão jurídica e legal à democracia, na qual os detentores do poder se encontram sujeitos à Constituição e às leis promulgadas, onde existe uma separação efectiva de poderes e o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
O Estado de direito democrático é aquele em que há:

1) Equidade: todos os cidadãos devem ser tratados da mesma forma perante a lei e o aparelho de justiça, independentemente do seu estatuto económico, social ou político, ou seja, todos iguais perante a lei e ninguém acima da lei;

2)Universalidade: os direitos, liberdades e garantias atribuídas às pessoas individuais e colectivas e inscritos na constituição e nas leis do país deverão ser protegidos em todas as circunstâncias;

3) Supremacia da lei: a legalidade do Estado de direito é suprema na ordem interna, o que significa que não deverá haver áreas ou actividades dominadas por interesses ilegítimos ou pela corrupção, e voluntariamente partilhada na ordem externa, no que concerne a adopção de convenções e mecanismos de controlo da criminalidade transnacional;

4) Acesso: o acesso à justiça deve ser garantido a todos os cidadãos, quer se trate de litígios do foro privado ou entre cidadãos e o Estado;

5) Celeridade: as pessoas individuais e colectivas têm direito a uma resolução célere e eficiente dos seus litígios judiciais, civis ou administrativos;

6) Independência: a justiça deve ser aplicada de uma forma objectiva, protegida de quaisquer influências, quer políticas, económicas, etc., que possam ferir a imparcialidade das decisões das autoridades e agentes da justiça ou incitar à sua omissão;

7) Eficácia: a justiça deve ser capaz de impor as suas decisões de uma forma coerente e eficaz, sancionando os infractores e ressarcindo as vítimas.

Fontes: Instituto de Ciências Sociais, Dom total

 

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